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		<title>gdp's Comments</title>
		<language>en-us</language>
		<link>https://www.intensedebate.com/users/1535682</link>
		<description>Comments by Lumi</description>
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<title>Blog do Jotac&ecirc; : Vídeo conclama colecionadores para consumo consciente</title>
<link>http://bjc.uol.com.br/2010/12/11/video-conclama-colecionadores-para-consumo-consciente/#IDComment115183058</link>
<description>Clap, clap, clap! </description>
<pubDate>Sun, 12 Dec 2010 02:26:29 +0000</pubDate>
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<title>Blog do Jotac&ecirc; : Vídeo conclama colecionadores para consumo consciente</title>
<link>http://bjc.uol.com.br/2010/12/11/video-conclama-colecionadores-para-consumo-consciente/#IDComment115182314</link>
<description>Me desculpe, mas h&amp;aacute; v&amp;aacute;rios erros segundo a perspectiva do direito aqui. A loja n&amp;atilde;o tem todo o direito de limitar: anunciou ou pre&amp;ccedil;o, o consumidor pode pegar quantos produtos quiser. A oferta &amp;eacute; VINCULANTE, segundo os artigos 30 e 31 do CDC. Outro erro &amp;eacute; o da publicidade com letras min&amp;uacute;sculas. O fornecedor tem a obriga&amp;ccedil;&amp;atilde;o de fazer uma publicidade clara, facilmente percept&amp;iacute;vel ao consumidor. Esse tipo de an&amp;uacute;ncio com letras pequenas &amp;eacute; proibido.  Al&amp;eacute;m disso, devemos observar o que est&amp;aacute; disposto no artigo 35 do CDC: &amp;quot;ART. 35 &amp;ndash; Se o fornecedor de produtos ou servi&amp;ccedil;os recusar cumprimento &amp;agrave; oferta, apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou publicidade, o consumidor poder&amp;aacute;, alternativamente e &amp;agrave; sua livre escolha: I &amp;ndash; exigir o cumprimento for&amp;ccedil;ado da obriga&amp;ccedil;&amp;atilde;o, nos termos da oferta, apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou publicidade; II &amp;ndash; aceitar outro produto ou presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de servi&amp;ccedil;o equivalente; III &amp;ndash; rescindir o contrato, com direito &amp;agrave; restitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.&amp;quot; O consumidor tem, portanto, tr&amp;ecirc;s alternativas, podendo escolher QUALQUER uma delas. </description>
<pubDate>Sun, 12 Dec 2010 02:19:39 +0000</pubDate>
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