Rogério Leonardo

Rogério Leonardo

69p

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11 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Serra aciona Amaury e ... · 6 replies · +24 points

Caraca, dois trolls trocando figurinhas, mais um e vira gangue.

11 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Serra aciona Amaury e ... · 0 replies · +22 points

Desde que o encontro seja público, e deve ser, senão você não estaria sabendo, não há nada de errado em um Ministro ou Juiz receber uma das partes do processo que vai julgar.

12 years ago @ Jalopnik Brasil - Comprando um Trabant n... · 1 reply · +3 points

A tal cubanada do PT ensinou a turma neoliberal e entreguista do PSDB a fazer capitalismo no Brasil, com baixa dos juros, mais de 100% de aumento real do salário, inclusão de 30 milhões de consumidores novos na economia via assistência social e otras cositas más.

Aliás, a Dilma acaba de enquadrar os bancos via BB e CEF para baixarem o spread indecente que cobram.

O PT tem todos os vícios dos outros partidos (corrupção, clientelismo, etc.), porém, é o melhor em termos de resultados econômicos e sociais, portanto, pare de falar besteiras.

12 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Mello: STJ decide que ... · 1 reply · +2 points

Prezados Colegas Comentaristas,

Devo-lhes mil desculpas e estou verdadeiramente envergonhado de ter acusado o Mello de postar uma notícia falsa e mentirosa.

Apesar da notícia veiculada no blog do Mello, ainda assim, conter algumas conclusões equivocadas, o fato é que realmente o STJ absolveu o acusado sob o argumento de que a condição anterior de prostitutas das menores (no total três) não permitiria configurar a violência presumida prevista no antigo art. 224, do Código Penal (revogado pela Lei Federal nº 12.015/09).

Explico o meu erro: A decisão à qual eu me referi aqui, e que foi base para minhas explicações e questionamentos é outra, mais antiga, do ano de 2009.

Fui induzido à erro por alguns comentários aqui no "Vi o Mundo" que faziam a ligação da notícia do Blog do Mello àquela decisão, a uma nota explicativa do STJ e a um artigo do Professor Túlio Vianna que tratavam da decisão anterior do STJ.

Em todo caso, gostaria de esclarecer que tal entendimento gerado por esta jurisprudência não tem o condão de liberar a prostituição infantil como o Mello afirma no texto, pois, só irá se aplicar em casos análogos ocorridos antes da vigência da Lei Federal 12.015/09, ou seja, casos ocorridos antes de 07 de agosto de 2009.

Atualmente, em virtude da vigência da redação do novo art. 271-A do Código Penal, manter relações sexuais com menores de 14 anos, prostitutas ou não, é crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão 08 a 15 anos.

E um tipo penal que ataca a prostituição infantil, porém, devo ressaltar novamente que há um risco enorme de aplicação contra adolescentes e jovens, de 18 a 21 anos, que tenham relacionamento com menores de 14 anos (coisa muito comum na sociedade atual).

Fui leviano e não tive o cuidado que exigi da parte do Mello.

Irei apagar os comentários equivocados.

Novamente, mil desculpas a todos que foram levados a erro pelo meu comentário, e espero não repetir este tipo de injustiça.

12 years ago @ http://blogdomello.blo... - Justiça determi... · 0 replies · +1 points

Prezado Mello,

Devo-lhe mil desculpas e estou verdadeiramente envergonhado de tê-lo acusado de postar uma notícia falsa e mentirosa.

Apesar da notícia veiculada aqui no blog, ainda assim, conter algumas conclusões equivocadas, o fato é que realmente o STJ absolveu o acusado sob o argumento de que a condição anterior de prostitutas das menores (no total três) não permitiria configurar a violência presumida prevista no antigo art. 224, do Código Penal (revogado pela Lei Federal nº 12.015/09).

Explico: A decisão à qual eu me referi e que foi base para minhas explicações e questionamentos é outra, mais antiga, do ano de 2009.

Fui induzido à erro por alguns comentários do site do Azenha que faziam a ligação de sua notícia àquela decisão e a uma nota explicativa do STJ e um artigo do Professor Túlio Vianna que tratavam da decisão anterior do STJ.

Em todo caso, gostaria de esclarecer que tal entendimento gerado por esta jurisprudência não tem o condão de liberar a prostituição infantil como você afirma no texto, pois, só irá se aplicar em casos análogos ocorridos antes da vigência da Lei Federal 12.015/09, ou seja, casos ocorridos antes de 07 de agosto de 2009.

Atualmente, em virtude da vigência da redação do novo art. 271-A do Código Penal, manter relações sexuais com menores de 14 anos, prostitutas ou não, é crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão 08 a 15 anos.

E um tipo penal que ataca a prostituição infantil, porém, devo ressaltar novamente que há um risco enorme de aplicação contra adolescentes e jovens, de 18 a 21 anos, que tenham relacionamento com menores de 14 anos (coisa muito comum na sociedade atual).

Fui leviano e não tive o cuidado que estava exigindo de sua parte.

Irei apagar os comentários equivocados.

Novamente, mil desculpas, e espero não repetir este tipo de injustiça.

12 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Dr. Arnaldo Lichtenste... · 0 replies · +1 points

Você esqueceu de alguns detalhes que invalidam sua tese xenófoba:

Como nações que enriqueceram e se desenvolveram invadindo, conquistando e pilhando outras nações podem ter alguma legitimidade para defender a expulsão de imigrantes e o fechamento de suas fronteiras?

Se formos trabalhar com seu tipo de lógica, deveríamos expulsar os descendentes de ingleses e franceses da América do norte, e os descendentes de espanhóis e portugueses da América do Sul, entregando a terra aos índios.

Ademais, na realidade, os muçulmanos e outros grupos étnicos de imigrantes sofrem muito mais violência que os europeus e judeus, só que é a violência institucionalizada, promovida pela polícia e grupos xenófobos, são centenas de mortes por ano, porém, sem a repercussão de um atentado.

Com certeza o multiculturalismo não é o problema e sim a intolerância.

Ah, e o critério da nacionalidade somente pelo jus sanguinis é claramente xenófobo, pois impede que filhos de imigrantes (mesmo aqueles totalmente adaptados) que nasçam no país tenham reconhecida sua nacionalidade e consequentemente seus direitos de cidadania.

12 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Jovens fazem atos cont... · 1 reply · -1 points

Sou favorável à manifestação e defendo ao menos a imputação moral dos crimes cometidos por estas abjetas criaturas denominadas torturadores (é o que a manifestação representa se ela for feita corretamente).

Porém, não acho razoável, por exemplo, a pichação da calçada do sacripanta, pois elimina o caráter pacífico e lícito do evento, uma vez que configura o crime de dano.

Na verdade dá munição para que o torturador pose de vítima de vândalos.

Os manifestantes devem ter cuidado para que o movimento não perca a legitimidade devido a abusos cometidos pelos manifestantes.

Podem gritar palavras de ordem, podem fazer cartazes e sair em passeata, mas, jamais partir para violência física ou depredação do patrimônio alheio.

Se for para fazer justiça com as próprias mãos, não precisamos de comissão da verdade.

12 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Boletim da USP desqual... · 1 reply · +13 points

Você é um ser patético.

Não tem o menor respeito pela dor e com certeza não conhece como eu, pessoas que perderam entes queridos para o que você considera apenas como uma "correção de rumo".

Graças a luta destas pessoas que um verme covarde como você pode destilar estas baboseiras aqui no site.

Troll covarde e mesquinho.

12 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Weissheimer: Essas lé... · 2 replies · +10 points

Não sei se deveria, afinal você não costuma ser polido, mas, como sou advogado, vou ser educado e irei responde-lo:

1) Ao contrário, a lei agora (interna do TJRS), como explicado no texto, é a proibição dos crucifixos nas salas do TJRS, visando dar efetividade ao conceito de estado laico.

2) Você, o Juiz ou o Dirigente de qualquer repartição pública podem usar e até pendurar crucifixos em suas salas particulares, biombos, ou seja lá onde estejam suas coisas pessoais dentro da repartição, pode também usa-lo em correntes, brincos e afins, porém, não deve coloca-los nos locais de atendimento, em destaque e direcionados a todos os frequentadores do local.

3) Não, não diminui, mas atesta a laicidade do estado e sua imparcialidade com relação às preferências religiosas de cada um, sejam servidores ou cidadãos.

4) Sinto muito, mas, ao contrário do que você possa pensar, os órgãos religiosos institucionalizados (as igrejas) discriminam e agem politicamente (bancadas de religiosos) contra a liberdade sexual das pessoas, tentando barrar, por exemplo, políticas públicas de controle de natalidade e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Por outro lado, a retirada dos crucifixos não é ataque nenhum à crença e sim uma adequação à laicidade do Estado prevista constitucionalmente.

Espero ter ajudado.

12 years ago @ Viomundo - O que voc&e... - Weissheimer: Essas lé... · 0 replies · +5 points

Brilhante exposição, com explicação didática sobre o tema, porém, vai ser difícil que os obscurantistas deem o braço a torcer. Esse pessoal ainda está na idade das trevas, lá pelo ano de 1200 DC.