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		<title>gdp's Comments</title>
		<language>en-us</language>
		<link>https://www.intensedebate.com/users/595540</link>
		<description>Comments by Caricas</description>
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<title>Viver Lisboa : CineConchas - banners nas Quinta das Conchas</title>
<link>http://www.viverlisboa.org/?p=5111#IDComment26114180</link>
<description>Caros Vizinhos,  Sou morador da Alta de Lisboa e recebi o v/ an&amp;uacute;ncio com a promo&amp;ccedil;&amp;atilde;o do visionamento de v&amp;aacute;rios videogramas no Parque das Conchas. Sem conhecer os licenciamentos que foram solicitados aos distribuidores dos videogramas em Portugal e partindo do pressuposto que o n&amp;atilde;o foram, por ser uma iniciativa comum nas mais variadas Juntas de Freguesia por esse pais fora, sou a alertar para as consequ&amp;ecirc;ncias de uma exibi&amp;ccedil;&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica n&amp;atilde;o autorizada. A exibi&amp;ccedil;&amp;atilde;o dum filme num espa&amp;ccedil;o como o Parque das Conchas &amp;eacute; p&amp;uacute;blica. O aluguer de um filme num Estabelecimento de Aluguer de Videogramas destina-se a um uso exclusivamente privado. O C&amp;oacute;digo dos Direitos do Autor prev&amp;ecirc; que:  ARTIGO 195&amp;ordm; Usurpa&amp;ccedil;&amp;atilde;o 1 &amp;ndash; Comete o crime de usurpa&amp;ccedil;&amp;atilde;o quem, sem autoriza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifus&amp;atilde;o, utilizar uma obra ou presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o por qualquer das formas previstas neste C&amp;oacute;digo.  ARTIGO 197&amp;ordm; Penalidades 1 &amp;ndash; Os crimes previstos nos artigos anteriores s&amp;atilde;o punidos com pena de pris&amp;atilde;o at&amp;eacute; tr&amp;ecirc;s anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infrac&amp;ccedil;&amp;atilde;o, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincid&amp;ecirc;ncia, se o facto constitutivo da infrac&amp;ccedil;&amp;atilde;o n&amp;atilde;o tipificar crime pun&amp;iacute;vel com pena mais grave. 2 &amp;ndash; Nos crimes previstos neste t&amp;iacute;tulo a neglig&amp;ecirc;ncia &amp;eacute; pun&amp;iacute;vel com multa de 50 a 150 dias.  Desejo os maiores sucessos das v/ iniciativas mas sempre legais. Se est&amp;atilde;o autorizados esque&amp;ccedil;am o meu alerta. Cumprimentos.  JPA  </description>
<pubDate>Thu, 2 Jul 2009 10:47:35 +0000</pubDate>
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